A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (SEEJ) já está recebendo requerimento para a bolsa-atleta. O recebimento foi assegurado através de edição, pelo governador Aécio Neves, do decreto 45.240, que regulamenta a Lei nº 17.803, de 15 de outubro de 2008, que instituiu a política de incentivo aos atletas praticantes do desporto de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas. Os atletas interessados deverão entregar o “Formulário de Adesão” até 31 de janeiro de 2010, impreterivelmente. Os recursos a serem repassados pela bolsa-atleta serão definidos pela Lei Orçamentária de 2010.
O anúncio da abertura do prazo de recebimento de requerimentos foi feito hoje (14/12) pelo secretário-adjunto de Esportes e da Juventude, Rogério Romero, durante a solenidade de agraciamento com a Medalha do Mérito Desportivo aos membros do Conselho Estadual de Desporto.
Beneficiados
Pelo decreto, a bolsa-atleta poderá ser concedida a atleta estudantil, que tenha participado dos Jogos Escolares Brasileiros – JEBS – ou dos Jogos Universitários Brasileiros – JUBS – do ano anterior ao pleito, Campeonato Paraescolar Brasileiro ou Campeonato Parauniversitário Brasileiro, também do ano anterior ao requerimento do benefício.
Também tem direito à bolsa-atleta o atleta nacional, que tenha participado de competição esportiva máxima de âmbito nacional, no ano anterior ao pleito, referendado pela confederação da respectiva modalidade esportiva; atleta internacional, que tenha participado de Campeonatos Mundiais de sua modalidade, Jogos ou Campeonatos Pan-americanos e Parapan-americanos ou Jogos ou Campeonatos Sul-americanos, no ano anterior ao pleito, referendado pela Federação Internacional da respectiva modalidade de esporte; e atleta olímpico e paraolímpico, que tenha participado dos últimos jogos olímpicos e paraolímpicos.
O benefício não abrange os atletas das categorias máster.
Para inclusão no bolsa-atleta, deverá, cumulativamente, estar em plena atividade esportiva, não receber nenhum tipo de patrocínio de pessoas jurídicas públicas ou privadas, não receber salário de entidade de prática desportiva, ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, estadual, nacional ou no exterior, no ano imediatamente anterior ao do pedido, e estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado, no caso de bolsa-atleta na categoria atleta estudantil.
O valor pecuniário das bolsas será estabelecido por resolução do Secretário de Estado de Esportes e da Juventude. A bolsa-atleta poderá ser utilizada somente para cobrir gastos com educação, saúde, inscrições em competições, passagens, hospedagem e alimentação para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo do beneficiado.
O atleta interessado em pleitear o benefício da bolsa-atleta deverá encaminhar à SEEJ o formulário de adesão disponibilizado pela própria Secretaria no sítio eletrônico www.esportes.mg.gov.br. Informações: (31) 3349.2720 / 3349.2751 / 3349.2752 ou 'bolsa.atleta@esportes.mg.gov.br
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